TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
Verifica-se que a hipótese dos autos não se refere ao debate da validade da norma coletiva, mas à discussão de cláusula que prevê a obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção para categoria, cabendo, portanto, à reclamada a prova do fornecimento de tais dispositivos de segurança do trabalho. Logo, não há como se concluir pela ocorrência de violação do art. 7º, XXVI, da CF. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
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