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DOC. 331.2414.8745.6575

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS -

Decisão interlocutória que rejeitou o pedido de exclusão da genitora no polo passivo do cumprimento de sentença, bem como o pedido de justiça gratuita - Irresignação da genitora - Não acolhimento - A presunção de hipossuficiência restou elidida nos autos - Inferência de que a agravante detém condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família - Responsabilidade da genitora pela dívida concernente aos serviços escolares prestados a seu filho, ainda que não tenha integrado o instrumento contratual - Admissibilidade - Solidariedade dos genitores pelo custeio de despesas concernentes à educação dos filhos - Interpretação jurisprudencial do Colendo STJ acerca dos arts. 1.643, I e 1.644 do Código Civil - Interpretação extensiva aos genitores não cônjuges através do poder familiar disposto no CF/88, art. 229, bem como arts. 21, 22 e 55 do ECA - Decisão mantida - Recurso desprovido

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