TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
1.Cinge-se a controvérsia a determinar a competência para processar e julgar ação de guarda de sobrinha (menor) proposta pela tia materna.
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