TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉRCIA DO RÉU - CPC, art. 701 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 5%. -
Se o réu, devidamente citado, não efetua o pagamento, nem opõe tempestivamente embargos monitórios, opera-se, tão logo decorrido o prazo de 15 dias sem a prática dos indigitados atos, a constituição «de pleno direito» do título judicial, «independentemente de qualquer formalidade".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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