TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
Sentença que, adotando o procedimento da produção antecipada, homologou a prova produzida nos autos, deixando de fixar verba de sucumbência - Insurgência da autora na direção de que os contratos de empréstimo ventilados na inicial não foram exibidos, pugnando pela aplicação de multa coercitiva e pela fixação de honorários de sucumbência - Possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, com processamento pelo rito comum (Informativo 660, STJ), desde que o demandante, para que se configure o interesse de agir, cumpra os requisitos estampados no Tema Repetitivo 648, do STJ (paradigma REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de demonstração, nem sequer indícios, da existência dos contratos de empréstimo que a autora pretende obter - Notificação extrajudicial subscrita por advogado em nome de diversos solicitantes - Falta de comprovação de que o instrumento de procuração que lhe conferiria poderes para representar a autora foi apresentado à casa bancária - Atendimento pela instituição financeira poderia importar violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) - Falta de interesse de agir da autora - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, art. 485, VI - RECURSO PREJUDICADO
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