TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO PRAZO DO SURSIS PARA 01 ANO NA FORMA DO LCP, art. 11. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Réu condenado a 18 dias de prisão simples, em regime aberto, pela prática da contravenção penal prevista no LCP, art. 21, com incidência da Lei Maria da Penha. Irresignação da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência de provas. Alega ausência de dolo na conduta do réu. Subsidiariamente, pugna pela redução do período de provas para 01 ano.
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