TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 13 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. O
Ministério Público denunciou o réu pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP. Sentença pela procedência da denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 13 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. Recurso de apelação interposto pela defesa. Defesa, em razões recursais, requer: (i) a absolvição do acusado, sob a alegação de ausência de provas; (ii) redução da pena-base ao mínimo legal; (iii) afastamento da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II; (iv) fixação do regime prisional semiaberto; (v) prequestionamento.
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