TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DO PASEP - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - TEMA 1.105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO.
Conforme entendimento exarado pelo STJ em sede de julgamento do Tema Repetitivo 1150, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. Ausente pedido de recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, não há que se falar na necessidade de inclusão da União no polo passivo da lide, sendo da Justiça Comum Estadual a competência para o julgamento da lide.
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