TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Extinção do processo sem resolução do mérito. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Determinação judicial para apresentar documentação à análise da concessão do benefício da gratuidade de justiça, além de procuração com firma reconhecida. Dever de cautela do d. Juízo de primeiro grau, especialmente porque tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Aplicação do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e dos Enunciados 01, 03 e 05, aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória», realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM, contido no Comunicado CG 424/2024, ambos da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Providências não atendidas. Extinção que se impõe. Precedente deste E. Tribunal. Benefício da justiça gratuita formulado no apelo indeferido. Ausente comprovação da hipossuficiência financeira. Dever de recolhimento das custas iniciais, ora acrescidas do preparo do presente recurso, pena de inscrição na dívida ativa. Observada a recomendação prevista no Enunciado 13 da Corregedoria Geral de Justiça deste Eg. Tribunal. Sentença mantida.
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