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DOC. 331.6903.5878.2035

TJSP. INDULTO DE PENAS -

Decreto 11.846/2023 - Decisão que indeferiu o benefício porque o detento praticou falta grave - Sentenciado no cumprimento de pena em regime aberto e deixou de comparecer em juízo - Falta grave cometida em 06/09/2023 - Decisão judicial que reconheceu a prática da falta grave proferida somente em 17/09/2024 - Desnecessidade de homologação da falta anteriormente ao marco estabelecimento pelo decreto de indulto - Precedentes - Ausência de preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do benefício - Decisão mantida - Recurso improvido - (voto . 49996)

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