TJSP. Execução fiscal. IPTU. Instrumento particular de compromisso de compra e venda do imóvel anterior aos fatos geradores. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação da agravante não comporta acolhida. Somente a partir do registro do documento translativo da propriedade é que o vendedor, ora agravante, se desincumbe da responsabilidade pelos encargos tributários incidentes sobre o bem imóvel. No caso, o documento translativo não foi levado a registro. Reconhecimento, portanto, da legitimidade passiva da recorrente. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso
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