TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 136. MAUS TRATOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO FIRMADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DO ERRO DE PROIBIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Crime de maus tratos praticado pelo pai em relação à filha. Ação penal desenvolvida na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente. Pai que, ao tomar conhecimento de que a filha estava fora de casa às duas horas da manhã, foi buscá-la e desferiu socos e pontapés contra a vítima. Produção de lesões corporais no lábio inferior, na perna e nas costas demonstrada por auto de exame de corpo de delito.
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