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DOC. 332.0557.1464.8891

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Autora, pensionista de policial militar morto em serviço, que se insurge com relação ao desconto mensal efetuado em seu contracheque, sob a rubrica 4030 ABATIMENTO PENSÃO PREVID. Sentença de procedência, para condenar o réu: (i) a proceder à revisão da pensão, considerando a integralidade da remuneração do ex-servidor, vedado o abatimento em questão; e, (ii) a pagar as diferenças a serem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal. Insurgência do réu. Preliminar de julgamento extra petita que motivadamente se rejeita. Demandante que percebe pensão especial indenizatória (Lei estadual 2.153/1972) e pensão previdenciária contributiva. Inconteste que implementado no contracheque da autora o desconto do art. 4º da Lei em referência. Natureza indenizatória da pensão especial em questão que não se confunde com aquela da pensão previdenciária, tudo a deslegitimar os descontos reclamados. Precedentes. De outro viés, a correção monetária, até 8/12/2021, deve observar o INPC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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