TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de improcedência na origem - Renovação de Empréstimo Pessoal Não Consignado - Taxas de juros cobradas pela instituição financeira que extrapolam o limite razoável a média de mercado, ocorrendo abusividade - Precedentes - Redução do valor devido - Recálculo que deve ser refeito baseado na decisão do Colendo STJ - Abusividade da cobrança - Percentual que vai além do previsível para o cidadão que tomou como empréstimos «pequenas quantias», com risco «insignificante» para o banco, se comparado aos milhões disponibilizados em outros contratos com empresas endividadas - Situação não aceita pelo Judiciário - Determinação para se limitar a taxa de juros à média do mercado, com recálculo das prestações e devolução dos valores a maior efetivamente pagos pelo autor que deve se dar em dobro, nos termos da modulação dada pelo C. STJ quando do julgamento do EAREsp676608/RS, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação - Danos morais não configurados - Recurso provido, em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito