TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA EMBARGANTE IMPROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NOS AUTOS.
Como salientado em precedentes desta Turma julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. A insurgência genérica da embargante não tinha o condão de alterar as conclusões da sentença, que autorizavam o julgamento antecipado da ação. Os documentos já existentes nos autos bastaram para a solução da controvérsia. Ademais, a apelante não apresentou qualquer documento que pudesse infirmar tal conclusão. Alegação rejeitada.
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