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DOC. 332.2272.2410.2378

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CAPÍTULO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO NÃO VERIFICADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. DÍVIDAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 426/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NO RECURSO. DIREITO DE PETIÇÃO DIRECIONADO À INSTÂNCIA REVISORA. -

Não se considera erro material o fato de a sentença, em seu capítulo dispositivo, ter tratado as «despesas de assistência médica e suplementares», previstas pela Lei 6.194/74, como «danos materiais», considerando que aquelas são uma espécie de prejuízo econômico, inserindo-se, pois, neste gênero.

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