TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Havendo o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro, a seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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