TJSP. DESAPROPRIAÇÃO -
Justa indenização arbitrada pelo juízo «a quo», conforme avaliado pela perícia judicial - Expropriante que não demonstrou que o valor apurado não tenha observado de forma correta o valor da justa indenização - Manutenção do quantum indenizatório pois fixado em valor compatível com o objeto avaliado - A revelia dos expropriados não configura aceitação tácita da oferta, vez que a matéria é de ordem pública, relacionada à indisponibilidade do interesse público - Precedentes do C. STJ e deste Sodalício. Sentença mantida - Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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