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DOC. 332.3807.9116.2529

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. IMPROCEDÊNCIA. MUNICÍPIO COMO PARTE AUTORA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. I. 

Caso em Exame: Recurso inominado interposto pelo Município de São Vicente contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de valores pagos indevidamente a ex-servidora, referente a horas-aula de fevereiro de 2018, quando estava em licença sem vencimentos. Recurso Inominado recebido como apelação pelo princípio da fungibilidade. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a ex-servidora deve restituir ao Município o valor de R$ 1.153,40, pago indevidamente devido a erro administrativo, considerando a alegação de boa-fé da beneficiária. III. Razões de Decidir: O art. 876 do Código Civil estabelece a obrigação de restituir valores recebidos indevidamente, mas a jurisprudência admite exceções em casos de boa-fé, especialmente quando os valores têm natureza alimentar. No caso concreto, não há indícios de má-fé por parte da ex-servidora, que recebeu os valores de boa-fé, sem conhecimento do erro administrativo. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Pagamentos indevidos a servidores públicos, resultantes de erro administrativo e recebidos de boa-fé, não são passíveis de devolução. 2. Verbas de caráter alimentar são irrepetíveis quando percebidas de boa-fé. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; Código Civil, art. 876. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.009.

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