TST. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se há vício de citação quando a notificação é enviada por carta simples, e não há comprovante de recebimento pela parte. 2. O art. 841, §1º, da CLT estabelece que a citação se dá por meio de notificação em registro postal com franquia . 3. Esta Corte, tendo em conta esta determinação legal, editou a Súmula 16, no sentido de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário comprovar o não recebimento. 4. Todavia, se a citação é feita mediante carta simples, como no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte vem se posicionamento no sentido de que não é possível assegurar o recebimento da notificação pelo destinatário, bem como que referida situação inviabiliza inclusive que este faça prova em sentido contrário, isto é, de fato negativo, sendo inaplicável por essa razão o referido verbete. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. 5. Nesse passo, escorreito o acórdão regional que declarou nula a citação, determinando o retorno dos autos à origem para que fosse marcada nova audiência inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .
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