TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre revelia do ente público, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, III e da Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-1, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Estado Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, a saber, CLT, art. 896, § 1º-A, III e Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-1 do TST, óbices que, por si sós, retiram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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