TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Omissão - Responsabilidade da ex-proprietária - A declaração de fraude à execução não faz com que o bem retorne à propriedade daquele que efetuou a venda, mas apenas provoca a ineficácia perante o credor lesado pelo negócio - Taxa associativa que tem natureza pessoal e não propter rem - O pagamento de valores posteriormente à desassociação, não importou em nova associação, porque esta deve ser formal, não se presumindo - É consolidado pelo STJ que inadmite-se a adesão tácita, ainda que tenham havidos pagamentos espontâneos de contribuições, que podem ser cessados, não importando a mera colaboração em vinculação associativa, ainda que os valores não possam ser reavidos - Recurso recebido em parte sem efeito infringente.
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