TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.Analisando os autos, verifica-se que não merece prosperar o inconformismo da parte recorrente, uma vez que, conforme se extrai da contestação, o contrato de ID 35204457, comprova a abrangência territorial do Plano de Saúde para um grupo de municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, não podendo a parte autora, por conta própria, optar por ser atendida por um profissional de outro estado, fora da área de abrangência, tendo outro médico credenciado apto aos procedimentos necessários no plano.
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