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DOC. 332.5208.4638.5034

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATORIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA / AGRAVANTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Diante do indeferimento da gratuidade de justiça pelo juízo agravado, alega a parte autora / agravante que atravessa um período atual de dificuldade financeira, tendo, ainda, vastos empréstimos, como pode ser notado no contracheque acostado aos autos. Aduz que possui várias outras despesas a pagar, comuns na maioria dos lares brasileiros, como contas de água, luz, vestuário, alimentação, transporte, remédios, dentre outros. Acrescenta que, ao perdurar o entendimento do magistrado a quo, restringido estará o acesso às vias judiciais ao agravante, visto que a renda proveniente de sua aposentadoria não lhe permite suportar o ônus das custas e despesas processuais. Por fim, salienta que o Agravante é idoso, possuindo 71 anos de idade e percebe valor menor do que os 10 salários mínimos, aduzindo que há dispensa de recolhimento de custas judiciais para as pessoas idosas, como mais de sessenta (60) nos de idade e com remuneração líquida inferior a dez (10) salários-mínimos, não assistindo razão para a denegação da assistência judiciária formulada, impedindo-lhe o acesso ao Judiciário.

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