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DOC. 332.5453.8914.3289

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - TEORIA DA AMOTIO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE VISLUMBRADA DE OFÍCIO. 01.

Inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, por não encontrar previsão no ordenamento jurídico, sendo inadequado ao caso em análise. 02. Pela Teoria da «amotio» («apprehensio»), ou Teoria da Inversão da Posse, se consuma o crime de Furto com a simples inversão da posse da coisa alheia móvel subtraída, sendo prescindível a posse mansa ou pacífica ou que tenha sido devolvida momentos depois. 03. Em sendo o réu tecnicamente primário, bem como de pequeno valor o bem subtraído, faz jus ao reconhecimento, ainda que ex officio, do privilégio previsto no §2º do CP, art. 155.

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