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DOC. 332.6938.7571.4154

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que não é admitido o pagamento da parcela «gratificaçãoespecial» apenas a alguns empregados, no momento da ruptura contratual, por mera liberalidade, sem apresentar critérios objetivos para o pagamento, sob pena de ofensa ao princípio daisonomia. Precedentes . No caso, a Corte Regional, ao reformar a sentença para excluir o pagamento da «gratificação especial» ao argumento de que constitui faculdade do empregador instituir e regulamentar o pagamento de gratificações não previstas em Lei violou o CF/88, art. 5º, caput. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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