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DOC. 332.9165.6479.9396

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, que condenou o apelante à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 155, §4º, III e IV, do CP. Alegação de violação do direito ao silêncio. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Desclassificação dos fatos para o crime de receptação ou redução da pena imposta. Concessão da gratuidade de justiça. Revogação da prisão preventiva.

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