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DOC. 333.0847.9235.1716

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO QUE NÃO SE MANIFESTOU CONTRA O BLOQUEIO EFETUADO. RECURSO DO CURADOR ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Cuida-se de recurso contra decisão que indeferiu a liberação de valores bloqueados na conta do executado, bem como deferiu a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente. O caso é peculiar. Falta de comparecimento do executado aos autos permite a conclusão de que o montante não lhe é essencial e necessário para subsistência própria e familiar. Caso fosse, teria comparecido aos autos para se insurgir contra a constrição efetuada. E, legar tal ônus ao exequente seria preteri-lo ainda mais relação processual, eis que desde 2018 busca satisfazer seu crédito. Referida circunstância afasta a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade trazida no art. 833, X do CPC. Aplicação do art. 854, parágrafo 3º, I do CPC. A ausência de comparecimento e manifestação do executado impede o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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