TJRJ. Apelação. Requerimento de inventário. Habilitação de cessionário dos direitos hereditários de um dos sucessores. Validade do instrumento particular de cessão questionada pelo Ministério Público, que vela pelos interesses de herdeira incapaz. Sentença que não enfrentou a alegação de nulidade e contemplou o cessionário com metade dos bens deixados pela finada, sem a prévia apresentação do esboço de partilha. Violação aos arts. 489, § 1º, IV e 652 do CPC. Recurso adesivo não conhecido. Apelo principal provido.
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