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DOC. 333.2369.1048.4818

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Indenização por danos materiais e morais - Imóvel adquirido da CDHU - Tese autoral no sentido de que o imóvel foi entregue com vícios construtivos - Pretensão de obrigar a CDHU a indenizar os danos materiais e morais disso decorrentes - Decisão saneadora que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva da CDHU e indefere a denunciação da lide ao município ou sua inclusão como litisconsorte necessário, bem como atribui à ré o ônus de custeio da perícia requerida pelos autores - Irresignação da ré - Não acolhimento - A CDHU não é mera estipulante do contrato, sendo responsável perante o adquirente, ainda que em contrato firmado com a construtora ou outrem tenha partilhado as obrigações de forma diversa - Perante o comprador, a responsabilidade é solidária, mercê de relação de consumo e, por isso, a legitimidade é concorrente, não havendo se falar em litisconsórcio necessário - CDHU que pode figurar no polo passivo isoladamente - CDC aplicável - Impossibilidade de denunciação da lide por expressa vedação do CDC, art. 88 - Honorários periciais - Ônus de seu adiantamento que, logicamente, acompanha o ônus de produção da prova como um todo, não se podendo exigir dos autores o pagamento para diligência cuja atribuição foi retirada de si - Ré que, de fato, não pode ser compelida ao adiantamento dos honorários de prova que não requereu, mas deve ser claramente advertida de que a sua inércia pode implicar que a falta da prova pericial seja interpretada em seu desfavor - Em se tratando de ônus, o descumprimento não gera sanção, mas sim desvantagem passível de interferir no julgamento - Interpretação do entendimento do C. STJ - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação

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