TJSP. APELAÇÃO -
Ação revisional de financiamento bancário para aquisição de veículo, fundada em alegação de ilegalidade das (i) tarifas de registro e de (ii) avaliação do bem, julgada improcedente - Recurso da autora-apelante - Instituição financeira que noticiou o falecimento da parte autora anteriormente à distribuição da ação - Patrona da apelante que confirmou o falecimento, alegando que foi enganada pelo ex-companheiro da falecida, que se passou por ela no momento da contratação de seus serviços - Extinção da ação, de ofício e sem resolução de mérito, que é medida de rigor - Ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV - Patrona que, mesmo diante de indícios de que não se tratava da autora, optou por não confirmar sua identidade - Uso abusivo do Poder Judiciário - Inteligência dos Enunciados 12 e 15 do Comunicado CG 424/2024 - Patrona condenada em multa por litigância de má-fé, devida à parte contrária, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais - Necessidade de expedição de ofício à OAB (apuração de eventual infração no exercício da profissão) e ao Ministério Público (apuração de eventual cometimento de crime, considerando as circunstâncias do caso). PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO
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