TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DANO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INCONFORMISMO DAS PARTES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS. I. CASO EM EXAME 1.
Réu preso pilotando moto adulterada, de posse de material entorpecente. Detido pelos policiais militares, ao ingressar na viatura, danificou o veículo conforme laudo pericial acostado aos autos. Sobreveio sentença, que absolveu o apelante pela prática do crime previsto no art. 180 caput do CP, condenando-o pelas condutas delituosas previstas nos art. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006; art. 311, § 2º, III, art. 163, par. único, II, do CP, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, às penas definitivas de 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 7 (sete) dias de pena privativa de liberdade e pecuniária de 1371 (um mil, trezentos e setenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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