TJRJ. Ação originária: 0846685-84.2024.8.19.0002 (Juízo de Direito da 1ª Vara Cível - Comarca de Niterói). Agravo de Instrumento. Relação de consumo. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Decisão que deferiu a tutela de urgência para que a operadora de saúde promovesse a disponibilização do fármaco ao agravado, no prazo de 72:00 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao teto de R$15.000,00. Operadora de saúde se insurgiu contra a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, questionando a exiguidade de tempo e o valor da multa cominatória. Manutenção da decisão. Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela, plausibilidade do direito vindicado pelo autor e perigo de dano irreparável (portador de Doença de Crohn necessitando fazer uso de medicamento que não estaria sendo disponibilizado pela empresa prestadora de serviço de saúde - Unimed desde o mês de novembro/2024). Fixação de prazo para disponibilização do fármaco que se revelou razoável. Valor da multa cominatória que não mostrou ser exorbitante, levando em consideração o bem jurídico tutelado, bem como o poder econômico da empresa de saúde frente ao consumidor. Decisão vergastada não mostrou ser contrária à prova dos autos, devendo ser mantida em sua totalidade. Incidência do verbete sumular 59 deste E. TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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