TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - Vício do produto - Não há necessidade de realização de perícia, porque logrou a parte autora provar a existência do vício - Ré não demonstrou que o vício decorreu de mau uso do autor, apenas se limitou em dizer que o produto não se encontra mais na garantia - O prazo para reclamar, no caso de vício do produto, inicia-se a partir do momento em que o consumidor descobre o Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Vício do produto - Não há necessidade de realização de perícia, porque logrou a parte autora provar a existência do vício - Ré não demonstrou que o vício decorreu de mau uso do autor, apenas se limitou em dizer que o produto não se encontra mais na garantia - O prazo para reclamar, no caso de vício do produto, inicia-se a partir do momento em que o consumidor descobre o vício - Danos materiais - Dano moral - Quantum indenizatório, em R$ 10.000,00, bem fixado - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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