TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1 - A
ação foi proposta pela consumidora, sob a alegação de que adquiriu unidade imobiliária, ressaltando que, no momento da compra, foi informada através de encartes publicitários que haveria um gazebo e uma pista de caminhada na área comum para fruição dos moradores, entretanto, quando o imóvel foi entregue não havia a construção das referidas benfeitorias, defendendo a ocorrência de propaganda enganosa a justificar o pedido de indenização por danos morais.
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