TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
Responsabilidade solidária do causador dos danos e proprietário em promover a recuperação da área degradada que possui natureza propter rem, recaindo, portanto, sobre o proprietário do imóvel. ITESP que é responsável pela adoção de medidas de reparação dos danos ambientais e deve impedir novos danos, com base na obrigação ambiental propter rem que recai sobre o imóvel, conforme Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Recomposição da vegetação nativa está em consonância com a função social da propriedade e os direitos constitucionais. 2. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Prazo estabelecido na sentença que é razoável e proporcional, alinhado com a jurisprudência da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Prazos do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que são inaplicáveis, pois a determinação judicial não resultou de adesão voluntária ao programa. 3. PODER JUDICIÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Inexistência de intromissão do Poder Judiciário na esfera administrativa, uma vez que o ITESP permitiu, por omissão, o agravamento do dano ambiental, justificando a intervenção judicial. 4. RESERVA DO POSSÍVEL. A tese da reserva do possível não afasta a condenação, uma vez que a degradação ocorreu em propriedade do ITESP, que se omitiu no dever de fiscalização, devendo arcar com a recuperação do meio ambiente. 5. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido
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