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DOC. 333.5157.7545.1131

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.

Responsabilidade solidária do causador dos danos e proprietário em promover a recuperação da área degradada que possui natureza propter rem, recaindo, portanto, sobre o proprietário do imóvel. ITESP que é responsável pela adoção de medidas de reparação dos danos ambientais e deve impedir novos danos, com base na obrigação ambiental propter rem que recai sobre o imóvel, conforme Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Recomposição da vegetação nativa está em consonância com a função social da propriedade e os direitos constitucionais. 2. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Prazo estabelecido na sentença que é razoável e proporcional, alinhado com a jurisprudência da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Prazos do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que são inaplicáveis, pois a determinação judicial não resultou de adesão voluntária ao programa. 3. PODER JUDICIÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Inexistência de intromissão do Poder Judiciário na esfera administrativa, uma vez que o ITESP permitiu, por omissão, o agravamento do dano ambiental, justificando a intervenção judicial. 4. RESERVA DO POSSÍVEL. A tese da reserva do possível não afasta a condenação, uma vez que a degradação ocorreu em propriedade do ITESP, que se omitiu no dever de fiscalização, devendo arcar com a recuperação do meio ambiente. 5. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

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