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DOC. 333.5634.2183.7599

TJSP. APELAÇÃO -

Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão da não apresentação de procuração e de declaração de ciência da ação com firma reconhecida - Recurso da parte autora - Particularidades da causa justificam a adoção de mecanismos capazes de confirmar a ciência e interesse da insurgente acerca da demanda e os poderes conferidos na procuração judicial - Patrona da requerente atua em mais de 1.000 (mil) processos na Primeira Instância deste Egrégio Tribunal, com dezenas de ações protocoladas, sendo a maior parte dos feitos sobre a mesma matéria - Petições iniciais padronizadas - Indícios de advocacia predatória - Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte estabelece formas de combate ao uso abusivo do Poder Judiciário, como firma reconhecida e comparecimento em cartório judicial - Procuração que, apesar de genérica, foi carreada em conjunto com declaração de ciência da ação assinada de próprio punho pela demandante e em data recente - Autora que se declara financeiramente hipossuficiente e alega que o reconhecimento de firma (providência onerosa) trará prejuízo a sua subsistência - Possibilidade de a recorrente substituir o reconhecimento de firma pelo comparecimento em cartório munida de seus documentos originais, a fim de informar o seu conhecimento e interesse sobre o trâmite da ação, ratificando os poderes conferidos a sua patrona - Precedentes - Sentença anulada para facultar o comparecimento da autora em cartório judicial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação

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