TJRJ. Apelação Criminal. arts. 33 e 35, ambos combinados com Lei 11.343/06, art. 40, IV. Concurso material. Apelante condenado à pena total de 10 (dez) anos 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.633 (mil seiscentos e trinta e três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante reincidente específico preso em flagrante durante operação policial na posse de 390 gramas de maconha distribuídos em 290 tabletes; 105 gramas de cocaína distribuídos em 130 ampolas plásticas; 26 gramas de crack distribuídos em 158 embalagens; 02 artefatos explosivos (do tipo granada); R$ 107,00 em espécie; um relógio dourado e 01 aparelho de telefone celular. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada. Laudos técnicos atestam que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como «maconha», «cocaína» e «crack". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. As circunstâncias da prisão do Apelante, a quantidade e variedade de drogas arrecadado (390 gramas de maconha; 105 gramas de cocaína; e 26 gramas de crack), que estava toda dividida e pronta pra venda denotam a finalidade mercante do entorpecente apreendido. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. Animus associativo demonstrado. Apelante, reincidente específico, foi preso em flagrante na posse de expressiva variedade e quantidade de drogas (390 gramas de maconha; 105 gramas de cocaína; e 26 gramas de crack) e também de dois artefatos explosivos, semelhantes à granadas de mão que possuíam eficácia de detonação e capacidade de causar explosão. As circunstâncias que culminaram com a prisão do Apelante deixam indene de dúvidas que o Apelante estava associado a outras pessoas para praticar tráfico de drogas. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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