TJSP. Apelação. Sentença que condenou o acusado pelo crime de roubo majorado e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em concurso material (art. 157, parágrafo 2º, II e V, e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 61, I e II, «j», do CP, e art. 303, «caput», do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 69, «caput», do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação do acusado por ambos os crimes. 2. Afastamento do pedido de desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação. 3. Na segunda fase, é caso de afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j». A incidência de tal circunstância (crime cometido por ocasião de calamidade pública) reclama um quadro em que o agente se aproveite da situação de pandemia para realizar o crime, ou seja, que essa situação tenha facilitado, de alguma maneira, a ação criminosa, ideia subjacente na previsão da referida circunstância agravante. Entendimento em sentido contrário resultaria em responsabilidade objetiva. Orientação do STJ. Situação não configurada na espécie. Não incidência da circunstância agravante. 4. Reconhecimento das majorantes relativas ao concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. 5. Não configuração de um quadro de participação de menor importância. 6. Inaplicabilidade da norma estampada no art. 29, parágrafo 2º, do CP. 7. Sanção que comporta redução (no tocante ao crime de roubo). Recurso parcialmente provido.
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