TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES -
Acórdão que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação do embargante, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, mantendo-se a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput - Divergência limitada ao reconhecimento da figura privilegiada do tráfico de drogas, com abrandamento da pena e consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva também em relação a esse crime - Pretensão de prevalência do voto vencido - Cabimento - Réu primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades ilícitas e que não integra organização criminosa - Dúvida ao final da instrução sobre a dedicação do embargante às atividades ilícitas que não pode ser valorada em seu desfavor - Aplicação da minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que se impõe - Redução de 1/2 da pena em virtude da quantidade e nocividade dos entorpecentes - Pena definitiva reduzida para 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, no valor unitário mínimo - Redução da pena definitiva que importa na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva - «Quantum» fixado e menoridade relativa do réu que resulta no prazo prescricional de 4 anos - Decurso do referido prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória - Embargos infringentes acolhidos
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