TJSP. Ação anulatória. Multas de trânsito. Município de São Paulo. Autos de infração lavrados em desfavor de pessoa jurídica, por não indicação de condutor (art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro). Dupla notificação exigida. Intelecção do tema à luz do entendimento firmado no E. STJ (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.097). Desnecessidade de se aguardar trânsito em julgado. Multas anuladas. Procedência da ação. Recurso provido
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