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DOC. 334.0859.4885.1661

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSENTE - DOCUMENTOS EXIBIDOS - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. O REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, fixou requisitos para a proposição de ações cautelares de exibição de documentos bancários, sendo necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, do prévio pedido à instituição financeira e do pagamento do custo do serviço. 2. Não merece prosperar a alegação genérica do autor de que não foram exibidos os documentos solicitados na petição inicial. 3. Ainda que não a parte não tenha comprovado o prévio requerimento extrajudicial, quando o réu exibe os documentos, o feito não deve ser extinto sem resolução de mérito, em observância ao princípio da celeridade e economia processual. 4. Contudo, a ausência de requerimento administrativo repercute na distribuição dos ônus sucumbenciais do feito. 5. Em consonância com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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