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DOC. 334.1020.0611.6802

TJSP. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA.

Trâmite em Juizado Especial Cível e Criminal. Turma recursal cível que reconheceu sua incompetência. Colégio recursal que também reconheceu a incompetência absoluta do JEFAZ e a inadmissibilidade do rito sumaríssimo. Redistribuição. Incompetência desta C. 5ª Câmara de Direito Público para processar e julgar recurso inominado interposto contra sentença proferida por Juizado Especial Cível. Incompetência absoluta na origem. Nulidade. Aproveitamento de atos anteriores à sentença. CPC, art. 282, § 1º. Precedentes. Sentença anulada de ofício, com determinação. Recurso inominado prejudicado

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