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DOC. 334.1437.3412.5041

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO - EXIGÊNCIA DESCABIDA - CPC, art. 319, II - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - FORMALISMO EXCESSIVO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.

A extinção do processo por inépcia da petição inicial, com fundamento na ausência de apresentação de comprovante de endereço atualizado, configura exigência descabida e desproporcional, uma vez que o CPC, art. 319, II exige apenas a indicação do endereço das partes. Não havendo indícios de irregularidade ou suspeita de fraude, a imposição de tal formalidade contraria os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º), da boa-fé processual e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). Sentença anulada para retorno dos autos à origem e regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO

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