TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas «MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467» e «INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS», o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação aos outros temas nela enfrentados («CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA» e «ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO»). «MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467". «INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS". INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte, nas razões do recurso de revista, transcreveu em conjunto a fundamentação do acórdão recorrido quanto aos 2 (dois) temas objeto de impugnação, quais sejam, «Multa prevista no CLT, art. 467» e «Incidência da multa prevista no CLT, art. 467 sobre a multa de 40% do FGTS» . Posteriormente, não foi cumprido o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Importante ressaltar que o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Nesse cenário, desatendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.
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