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DOC. 334.2831.4077.9688

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 528 DO STF. PAGAMENTO HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA NOVA NORMA. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA - A

hipótese dos autos se refere ao indeferimento das horas extras decorrente da não observância do intervalo do CLT, art. 384, em relação ao período posterior à edição da Lei 13.467/2017. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a tese do STF fixada no Tema 528 de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Corte Superior de que é devido o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do início da jornada extra (CLT, art. 384), desde que se refira a período laboral anterior à edição da Reforma Trabalhista introduzida pela citada lei, visto que esse ordenamento jurídico revogou o referido dispositivo celetista. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável. Decisão do Regional mantida, pois proferida em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.

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