TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando que a ré custeie integralmente terapia comportamental no modelo ABA para a autora, menor de idade, em clínica credenciada ou, na ausência, em clínica particular, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode ser obrigada a custear tratamento não previsto no rol da ANS e se a multa cominatória fixada é proporcional. III. Razões de Decidir 3. A Resolução Normativa da ANS não pode violar o CDC, sendo abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal firmou entendimento de que, havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura. 5. A multa cominatória visa compelir o cumprimento da obrigação e pode ser revista caso se torne excessiva ou insuficiente. IV. Dispositivo e Tese 6. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. 7. Tese de julgamento: «1. A operadora de plano de saúde deve custear tratamento prescrito por médico, mesmo que não previsto no rol da ANS, se a doença estiver coberta e inexistir outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, consoante entendimento dos EREsp 1886929 e EREsp 1889704, preferencialmente na rede credenciada e na falta na rede privada. 2. A multa cominatória pode ser revista para garantir o cumprimento da obrigação.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CF/88, art. 1º, III e IV; Lei 8.078/1990 (CDC). Jurisprudência: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 15.03.2007; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/05/2014
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