TJSP. Direito penal. Agravo em execução penal. Direito de visita. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de autorização de visita de Luiza Demathe Teodoro ao agravante, Vinicius, apenas no parlatório. O agravante está custodiado por suposta prática de tráfico de entorpecentes. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a limitação do direito de visita ao parlatório, imposta pela administração prisional, é legítima diante do histórico de violência doméstica registrado em boletim de ocorrência. III. Razões de Decidir3. A decisão administrativa de limitar a visita ao parlatório é fundamentada na necessidade de preservar a ordem e a segurança no ambiente prisional, conforme disposto na LEP e na Resolução SAP 58/2003.4. O direito de visita não é absoluto e pode ser restringido por razões de conveniência administrativa, especialmente em casos de violência doméstica, como o registrado no boletim de ocorrência. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O direito de visita pode ser legitimamente restringido por razões de segurança e ordem administrativa. 2. A limitação ao parlatório não configura proibição de visita, mas uma medida de precaução diante de histórico de violência. Legislação Citada: CF, arts. 1º, III; 5º, XLIX e LXIII; 226, §§ 3º e 4º; LEP, arts. 1º e 41, X
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