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DOC. 334.6286.9522.3598

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal. Alegação de ocorrência de prescrição, ausência de sucessão tributária, nulidade da Certidão de Dívida Ativa e insubsistência da cobrança de origem (ICMS e multa). Embargante que sustenta não ser sucessora da devedora. Sentença de improcedência. Manutenção. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença, que se encontra devidamente fundamentada. Sucessão tributária configurada com base nas provas dos autos, que demonstram a incorporação do Grupo Bertin pela JBS S/A. Possibilidade de processamento de execução fiscal contra o responsável por sucessão, conforme art. 4º, V e VI, da Lei . 6.830/1980. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Nulidade da CDA não configurada. Responsabilidade derivada diretamente do CTN (art. 132). Precedentes deste Tribunal. Devedora autuada por ter se creditado do imposto que veio destacado nos conhecimentos de transportes de cargas emitidos por fornecedora inscrita no CADERJ na condição de microempresa, portanto, impedida de destacar ICMS em seus documentos fiscais. Recurso a que se nega provimento.

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