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DOC. 335.1236.7549.1940

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra decisão que acolheu em parte a impugnação ofertada pelo Agravante contra o cumprimento de sentença de multa civil de improbidade administrativa. Alegação que o valor seria inexigível em razão da modificação da lei de improbidade pela lei 14.231/2021, tornando atípica a conduta imputada. Aplicação da lei nova que pode ser feita em relação aos processos em curso, mas é inviável em relação aos processos com trânsito em julgado. Inteligência do Tema 1199 do STF. Impossibilidade, ademais, de suspensão pelo tema 1128 do STJ, cuja decisão de afetação determinou a suspensão somente dos recursos especiais em processamento e não de todos os processos que envolvem a questão. Correção monetária corretamente fixada e juros de mora que são devidos a partir do trânsito em julgado da ação de improbidade. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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